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Alerta 2350 (Tecnovigilância) - Bard Brasil Indústria e Comércio de Produtos Medicos Ltda. - Fios De Localização Ghiatas para RM Bard – Fios de localização não compatíveis

Área: GGMON

Número: 2350

Ano: 2017

Resumo:

Alerta 2350 (Tecnovigilância) - Bard Brasil Indústria e Comércio de Produtos Medicos Ltda. - Fios De Localização Ghiatas para RM Bard – Fios de localização não compatíveis


Identificação do produto ou caso:

Nome comercial: Clipe Hemostático Nome técnico: Grampo Número de registro ANVISA: 10175069002 Classe de risco: II Modelo afetado: 479201: Cânula introdutora: 20 G x 9 cm; Comprimento do fio: 20 cm; Distância: 11,3 cm Números de série afetados: De todos os lotes envolvidos, apenas um foi importado para o Brasil: REZL0066


Problema:

Entre as datas de 20 de julho e 7 de novembro de 2016, 5 reclamações foram recebidas alegando artefato de ressonância magnética causada pelo fios de localização para RM Ghiatas. Não foram relatadas lesões no paciente. Através de uma investigação mais aprofundada, foi confirmado que alguns pacotes de fios para RM Ghiatas continham fios Ghiatas não compatíveis com RM fabricados com aço inoxidável T304 em vez de fios para RM Ghiatas fabricados com 625 Inconel.

Em MRI, o uso de um fio de localização não compatível com RM, em vez de um fio de localização compatível com RM, criaria um artefato de imagem. O artefato de MRI supostamente causado pelo Fios de Localização de Mama Ghiatas pode estar associado a um grau variável de insatisfação do médico, bem como danos ao paciente. A presença de um artefato na RM é indesejável e pode potencialmente ter implicações clínicas sérias. No entanto, quanto à colocação e utilização do fio de localização, existem outros meios viáveis ¿¿para assegurar que a intenção do fio, que é levar o cirurgião para a área da lesão, ainda pode ser alcançada com um elevado nível de sucesso


Ação:

Ação de Campo Código Sem código desencadeada sob responsabilidade da empresa Bard Brasil Indústria e Comércio de Produtos Medicos Ltda.  Realizará recolhimento e destruição do produto.


Histórico:

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde)

Empresa detentora do registro: Bard Brasil Indústria e Comércio de Produtos Medicos Ltda, CNPJ: 10.818.693/0001-88, Rua Alexandre Dumas, 2100 - 10° andar - Chácara Santo Antonio. São Paulo - SP/ Fabricante Bard Reynosa S.A. de C.V./Bard Peripheral Vascular, Inc,, Blvd. Montebello No. 1, Parque Industrial,Reynosa, Tamaulipas / 1625 W 3rd St TEMPE, AZ. México/EUA

 

ATUALIZADO EM 17/08/2017, a empresa enviou relatório de conclusão da ação de campo comprovando a realização de correção conforme previsto.

 


Recomendações:

Caso o produto afetado já tenha sido seguramente utilizado, então nenhuma outra ação é necessária.

 

Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo:

Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA. Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.

 

 

Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>

 




Informações Complementares:

- Data de identificação do problema pela empresa: 28/03/2017

- Data da entrada da notificação para a Anvisa: 07/04/2017

A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso.

 

Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012:

 

“(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa.

Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final.

 

Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)”